Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60836
| Epigrafe | Ementa |
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| Decreto nº 13, de 26 de setembro de 1891 |
Autoriza o governo a mandar pagar ao capitão de fragata Olympio José Chavantes, lente jubilado da Escola Naval, a gratificação addicional que lhe é devida.
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| Decreto nº 13, de 26 de setembro de 1891 |
Autoriza o governo a mandar pagar ao capitão de fragata Olympio José Chavantes, lente jubilado da Escola Naval, a gratificação addicional que lhe é devida.
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| Decreto nº 12, de 26 de setembro de 1891 |
Autoriza o Governo a conceder ao Dr. Nuno de Andrade, lente da 1ª cadeira de clinica medica da Faculdade de medicina do Rio de Janeiro, prorogação por um anno, sem vencimentos, da licença em cujo gozo se acha.
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| Decreto nº 12, de 26 de setembro de 1891 |
Autoriza o Governo a conceder ao Dr. Nuno de Andrade, lente da 1ª cadeira de clinica medica da Faculdade de medicina do Rio de Janeiro, prorogação por um anno, sem vencimentos, da licença em cujo gozo se acha.
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| Decreto nº 11, de 24 de setembro de 1891 |
Autoriza o Governo a considerar a aposentadoria dada ao desembargador da Relação da Bahia Daniel Luiz Rosa, feita com os vencimentos devidos aos ministros do Supremo Tribunal de Justiça.
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| Decreto nº 11, de 24 de setembro de 1891 |
Autoriza o Governo a considerar a aposentadoria dada ao desembargador da Relação da Bahia Daniel Luiz Rosa, feita com os vencimentos devidos aos ministros do Supremo Tribunal de Justiça.
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| Decreto nº 10, de 19 de setembro de 1891 |
Concede pensão a D. Anolina Gonçalves de Almeida, viuva do Dr. Antonio Euzebio Gonçalves de Almeida,e a seus filhos.
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| Decreto nº 10, de 19 de setembro de 1891 |
Concede pensão a D. Anolina Gonçalves de Almeida, viuva do Dr. Antonio Euzebio Gonçalves de Almeida,e a seus filhos.
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| Decreto nº 1, de 23 de julho de 1891 |
Autoriza o governo a conceder seis mezes de licença com ordenado ao juiz federal da secção de S. Paulo, Dr. Antonio Luiz dos santos Werneck, para tratar de sua saude
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| Decreto nº 1, de 23 de julho de 1891 |
Autoriza o governo a conceder seis mezes de licença com ordenado ao juiz federal da secção de S. Paulo, Dr. Antonio Luiz dos santos Werneck, para tratar de sua saude
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