Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60820
| Epigrafe | Ementa |
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| Decreto nº 279, de 24 de março de 1890 |
Torna extensivas á Guarda Nacional dos Estados da União Brazileira limitrophes com os de outra nacionalidade as disposições do decreto n. 2029 de 18 de novembro de 1857.
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| Decreto nº 279, de 24 de março de 1890 |
Torna extensivas á Guarda Nacional dos Estados da União Brazileira limitrophes com os de outra nacionalidade as disposições do decreto n. 2029 de 18 de novembro de 1857.
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| Decreto nº 278, de 24 de março de 1890 |
Regula os effeitos civis dos casamentos celebrados antes de entrar em execução o decreto n. 181 de 24 de janeiro deste anno.
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| Decreto nº 278, de 24 de março de 1890 |
Regula os effeitos civis dos casamentos celebrados antes de entrar em execução o decreto n. 181 de 24 de janeiro deste anno.
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| Decreto nº 277-G, de 22 de março de 1890 |
Altera algumas disposições do regulamento annexas ao decreto n. 10.231 de 13 de abril de 1889.
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| Decreto nº 277-G, de 22 de março de 1890 |
Altera algumas disposições do regulamento annexas ao decreto n. 10.231 de 13 de abril de 1889.
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| Decreto nº 277-F, de 22 de março de 1890 |
Declara abolidos todos os titulos, fóros de nobreza e ordens honorificas estabelecidos pelo antigo regimen, com excepção das ordens de Aviz e do Cruzeiro.
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| Decreto nº 277-F, de 22 de março de 1890 |
Declara abolidos todos os titulos, fóros de nobreza e ordens honorificas estabelecidos pelo antigo regimen, com excepção das ordens de Aviz e do Cruzeiro.
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| Decreto nº 277-E, de 22 de março de 1890 |
Determina o modo de proceder-se á eliminação dos nomes dos estrangeiros alistados eleitores que, dentro do prazo marcado no art. 1º do decreto n. 58 A, de 14 de dezembro de 1889, houverem declarado não acceitar a nacionalidade brazileira, e dá outras providencias concernentes ao processo do alistamento eleitoral.
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| Decreto nº 277-E, de 22 de março de 1890 |
Determina o modo de proceder-se á eliminação dos nomes dos estrangeiros alistados eleitores que, dentro do prazo marcado no art. 1º do decreto n. 58 A, de 14 de dezembro de 1889, houverem declarado não acceitar a nacionalidade brazileira, e dá outras providencias concernentes ao processo do alistamento eleitoral.
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