Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS), as importâncias baixo descritas, pertinentes aos prédios públicos de propriedade desta Prefeitura, a serem indenizados pelo Departamento acima supra citado,localizado na futura bacia hidráulica do açude do castanhão, neste município constante, do Edital de Convocação de n° 01/96, de 29 de fevereiro de 1996 e do n° 02/96 de 17 de abril de 1996 a seguir enumerados.
Escola Municipal Francisco C. do Nascimento - 6,58 - 11.447,42
Escola Municipal José Bezerra Peixoto 6.023,12
Grupo Escolar Governador Vírgilio Távora - 44,74 - 19.116,46
Escoal de 1° Grau 15 de Novembro - 9,72 - 9.634,63
Os recursos referentes ao pagamento da terra do referido prédio, citado no artigo anterior no valor de R$ 61,04 (sessenta e um reais e quatro centavos) serão recebidos, após regularização dos mesmos.
Todos os valores apresentados no artigo 1° deste projeto de lei, serão reajustados em 3,45% (três vírgula quarenta e cinco por cento), de acordo com os índices de reajustes da tabela do DNOCS, podendo ainda sofrer novos reajustes.