Fica concedido os auxilios financeiros abaixo relacionados, pagáveis em parcelas a serem programadas pelo Chefe do Poder Execultivo Municipal, levando em considerações as disponibilidades financeiras do erário Municipal.
É o Prefeito Municipal autorizado a tomar as medidas que se tornarem necessárias a execução da presente Lei devendo as despesas ocorrerem à conta de dotações proprias do virgente orçamento suplementando as dotações que se tornarem insuficientes mediante Lei específica.