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  • Legislação [Lei Nº 13.580 de 4 de Abril de 2005]

Lei N° 13.580/2005

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 13.580, DE 04.04.05 (D.O. DE 05.04.05)

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder  Executivo  autorizado a abrir, adicional ao vigente  orçamento  do  Estado, crédito especial até o montante de R$ 6.244.191,59 (seis milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e cinqüenta e nove centavos), na forma dos anexos  I e II da presente Lei.

Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:

- De Operações de Créditos Internas – BNDES.........................................................

R$.3.000.000,00

- De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Educação – MEC, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, e a Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará – SEDUC..................................

 

 

R$..1.047.000,00

- De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria do Turismo – SETUR, e a Secretaria da Cultura – SECULT...........................................................

 

R$.....299.891,59

- Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV .........................

R$..1.897.300,00

Art. 3º. A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007  (Lei  N.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003).

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2005.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iiniciativa: Poder Executivo

 

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