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- Legislação [Lei Nº 13.580 de 4 de Abril de 2005]
Lei N° 13.580/2005
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI N°
13.580, DE 04.04.05 (D.O. DE 05.04.05)
Autoriza a abertura de créditos especiais
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir, adicional ao vigente
orçamento do Estado, crédito especial até o montante de
R$ 6.244.191,59 (seis milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e
noventa e um reais e cinqüenta e nove centavos), na forma dos anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas
nesta Lei decorrem:
|
- De Operações de Créditos
Internas BNDES......................................................... |
R$.3.000.000,00 |
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- De Convênio
com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Educação MEC, através do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, e a Secretaria da Educação
Básica do Estado do Ceará SEDUC.................................. |
R$..1.047.000,00 |
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- De Convênio
com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria do Turismo SETUR, e a
Secretaria da Cultura SECULT........................................................... |
R$.....299.891,59 |
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- Da anulação
de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV ......................... |
R$..1.897.300,00 |
Art. 3º. A classificação orçamentária de que trata o crédito
proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 2007 (Lei N.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de
2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iiniciativa: Poder Executivo