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  • Legislação [Lei Nº 13.583 de 12 de Abril de 2005]

Lei N° 13.583/2005

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.583, DE 12.04.05 (D.O. DE 14.04.05)

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação Governador Manoel de Castro, no Município de Morada Nova, Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Governador Manoel de Castro, entidade civil, sem fins lucrativos, situada na Fazenda Caiçara, Pedro Gomes, no Distrito de Roldão, Município de Morada Nova, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Guaracy Aguiar

 

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