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- Legislação [Lei Nº 13.589 de 12 de Maio de 2005]
Lei N° 13.589/2005
LEI Nº 13.589, DE 12.05.05 (D.O DE
13.05.05)
Considera de Utilidade Pública a Associação Pequeno Mundo.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública
a Associação Pequeno Mundo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua
Raimundo Bizarria, 479 Padre Andrade, Fortaleza -CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições
normativas que a contrariem.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Gomes Farias