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- Legislação [Lei Nº 13.590 de 12 de Maio de 2005]
Lei N° 13.590/2005
LEI Nº 13.590, DE
12.05.05 (D.O 13.05.05)
Institui o Dia do Evangelizador e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do
Evangelizador, a ser comemorado, anualmente, em 21 de abril, passando a
integrar o calendário oficial do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha