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  • Legislação [Lei Nº 13.521 de 15 de Setembro de 2004]

Lei N° 13.521/2004

 

 

Dispõe sobre o Conselho de Educação do Ceará – CEC, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Conselho de Educação do Ceará – CEC, vinculado à Secretaria da Educação Básica, tem como finalidade normatizar a área educacional do Estado, interpretar a legislação do ensino, aplicar sanções, aprovar o Plano Estadual de Educação e Planos de Aplicação de Recursos destinados à educação, assim como exercer as demais atribuições constitucionais e legais previstas.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2004.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

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