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- Legislação [Lei Nº 13.506 de 15 de Julho de 2004]
Lei N° 13.506/2004
LEI N° 13.506, DE 15.07.04 (D.O. DE 16.07.04).
Institui a data 13 de dezembro como o
Dia Estadual do Forró.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º. Fica
instituído a data 13 de dezembro como o Dia Estadual do Forró, em homenagem à
data natalícia do músico Luiz Gonzaga do Nascimento, o Rei do Baião.
Art. 2º. Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2004.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Nelson Martins