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- Legislação [Lei Nº 13.500 de 6 de Julho de 2004]
Lei N° 13.500/2004
Denomina Rodovia dos Caminhoneiros
a Estrada CE-377.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Denomina Rodovia dos Caminhoneiros a Estrada
CE-377, que liga o Município de Tabuleiro do Norte à BR-116.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de
2004.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Paulo
Duarte