- Início
- Legislação [Lei Nº 13.492 de 16 de Junho de 2004]
Lei N° 13.492/2004
Dispõe sobre a
criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior que indica e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam
criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e
Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades
indicados no anexo único desta Lei.
Art. 2°. Os
cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2004.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa; Poder Executivo