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  • Legislação [Lei Nº 13.489 de 16 de Junho de 2004]

Lei N° 13.489/2004

 

 

Institui o dia 1.° de novembro como o Dia do Romeiro.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no Estado do Ceará, o dia 1.° de novembro como o Dia do Romeiro.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 e junho e 2004.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputada Ana Paula

 

 

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