• Início
  • Legislação [Lei Nº 13.474 de 20 de Maio de 2004]

Lei N° 13.474/2004

 

Republicada em 31.05.04

 

 

Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°.  Fica instituído o Dia Estadual do Líder Comunitário.

§ 1°. O dia do Líder Comunitário será comemorado em 09 de agosto.

§ 2°. O calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Ceará passa a conter o Dia do Líder Comunitário.

Art. 2°.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2004.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputada Inês Arruda

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.