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  • Legislação [Lei Nº 13.455 de 26 de Abril de 2004]

Lei N° 13.455/2004

 

 

Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a  abrir, adicional ao vigente  orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 26.655.238,07 (VINTE E SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQÜENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS), na forma dos anexos  I e III da presente Lei.

Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:

- Da Arrecadação Própria do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – FAADEP.....................................................................R$.............269.000,00

- Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV.....R$........26.386.238,07

Art. 3º. A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007  (Lei  n.º 13.423, de 30/12/2003).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2004.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Poder Executivo

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