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  • Legislação [Lei Nº 13.430 de 5 de Janeiro de 2004]

Lei N° 13.430/2004

 

 

Considera de Utilidade Pública o Centro Dom Fragoso de Direitos Humanos de Crateús- Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública o Centro Dom Fragoso de Direitos Humanos, situado à Rua Farias Brito, s/n – Centro, Crateús-Ceará, entidade autônoma, sem fins lucrativos, apartidária, de caráter social, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro nessa cidade de Crateús, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOGOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado José Guimarães

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