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- Legislação [Lei Nº 13.429 de 5 de Janeiro de 2004]
Lei N° 13.429/2004
Institui
a última semana do mês de novembro a Semana Estadual de combate à Violência
Contra a Mulher.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito
estadual, a última semana do mês de novembro como a Semana Estadual de Combate
à Violência Contra Mulher.
Art. 2 º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Chico Lopes