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- Legislação [Lei Nº 13.406 de 20 de Novembro de 2003]
Lei N° 13.406/2003
LEI
Nº 13.406, DE 20.11.03 (D.O. DE 26.11.03)
Dá nova redação a dispositivo da Lei n.º 12.342, de 28 de julho de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput
do art. 540 da Lei n.º 12.342, de 28 de
julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 540. O atual cartório
do 2.º Ofício da Comarca de Juazeiro do Norte, ressalvada a função de escrivania, fica desdobrado em dois, passando o que resulta
do desdobramento a denominar-se 4.º Ofício de Notas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20
de novembro de 2003.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça