- Início
- Legislação [Lei Nº 13.269 de 30 de Dezembro de 2002]
Lei N° 13.269/2002
O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 13.269, DE 30.12.02 (D.O. 30.12.02)
Estima a Receita e
fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do Estado para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal,
referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - o Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da
Administração Estadual Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III - o Orçamento de
Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a
maioria do capital social com direito a voto.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS
FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
CAPÍTULO I
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada,
no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 6.174.439.728,00 (Seis bilhões, cento e
setenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte
e oito reais).
Art. 3º. As receitas
decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de
outras receitas previstas na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta
Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
R$
1,00
|
ESPECIFICAÇÃO |
TESOURO |
OUTRAS FONTES |
TOTAL |
|
1.1 RECEITAS CORRENTES |
4.813.210.500,00 |
717.540.587,70 |
5.530.751.087,70 |
|
Receita
Tributária |
2.868.285.000,00 |
140.240.809,28 |
3.008.525.809,28 |
|
Receita
de Contribuições |
118.650.000,00 |
2.202.680,00 |
120.852.680,00 |
|
Receita
Patrimonial |
21.315.000,00 |
2.877.000,00 |
24.192.000,00 |
|
Receita
Agropecuária |
100.000,00 |
100.000,00 |
|
|
Receita
de Serviços |
18.672.900,00 |
18.672.900,00 |
|
|
Transferências
Correntes |
1.683.045.000,00 |
489.073.943,42 |
2.172.118.943,42 |
|
Outras
Receitas Correntes |
121.915.500,00 |
64.373.255,00 |
186.288.755,00 |
|
2 RECEITAS DE CAPITAL |
20.266.575,00 |
623.422.065,30 |
643.688.640,30 |
|
Operações
de Crédito Internas |
153.750.954,66 |
153.750.954,66 |
|
|
Operações
de Crédito Externas |
252.051.636,91 |
252.051.636,91 |
|
|
Transferências
de Capital |
217.595.473,73 |
217.595.473,73 |
|
|
Alienação
de Bens |
24.000,00 |
24.000,00 |
|
|
Outras
Receitas de Capital |
20.266.575,00 |
20.266.575,00 |
|
|
TOTAL |
4.833.477.075,00 |
1.340.962.653,00 |
6.174.439.728,00 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º. A Despesa
Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 6.174.439.728,00 (seis bilhões, cento e setenta e
quatro milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte e oito
reais), distribuída segundo a esfera orçamentária:
I - no Orçamento
Fiscal, em R$ 4.343.336.058,08 (quatro bilhões, trezentos e quarenta e três
milhões, trezentos e trinta e seis mil, cinqüenta e oito reais e oito
centavos);
II - no Orçamento da
Seguridade Social, em R$ 1.593.311.502,30 (um bilhão, quinhentos e noventa e
três milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e dois reais e trinta centavos);
III - no Orçamento de
Investimentos das Empresas em R$ 237.792.167,62 (duzentos e trinta e sete
milhões, setecentos e noventa e dois mil, cento e sessenta e sete reais e
sessenta e dois centavos).