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- Legislação [Lei Nº 13.229 de 27 de Junho de 2002]
Lei N° 13.229/2002
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário
Oficial.
LEI N° 13.229,
DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)
Denomina de Damião Carneiro o Açude de Pirabibu no município de Quixeramobim - Ce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Damião Carneiro
o Açude de Pirabibu no município de Quixeramobim Ce.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2002.
Benedito
Clayton Veras Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Deputado Osmar Baquit