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  • Legislação [Lei Nº 976 de 26 de Outubro de 2017]




O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA APROVOU E ELE SANCIONA SEGUINDE LEI:

    DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

      Art. 1º.   

      Esta Lei estima a Receita do Município de Jaguaribara para o exercício financeiro de 2018, no montante de R$ 29.950.000,00 (VINTE E NOVE MILHÕES E NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) e fixa a Despesa em igual valor, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:  

        O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, instituídas e mantidas pelo Poder Público;

          O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como intituídas e mantidas pelo Poder Público;

            As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas).

              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                  Da Receita Total

                    Art. 2º.   

                    A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 29.950.000,00 (VINTE E NOVE MILHÕES E NOVENCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), desdobrada nos seguindes agregados:

                      Orçamento Fiscal, em R$ 26.752.200,00 (VINTE E SEIS MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS). 

                        Orçamento da da Seguridade Social, 3.197.800,00 (TRÊS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E SETE MIL E OITOCENTOS REAIS).

                          Art. 3º.   

                          As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I desta Lei.

                            Art. 4º.   

                            A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constantedo Anexo II desta mesma Lei.

                              DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                              Da Despesa Total

                                Art. 5º.   

                                A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 29.950.000,00 (VINTE E NOVE MILHÕES E NOVECENTOS E CINQUETA MIL REAIS), desdobrada nos termos da Lei de Dretrizes Orçamentária – LDO, para o exercício de 2018, nos seguintes agregdos:

                                  Orçamento Fiscal, em R$ 22.574.940,00 (VINTE E DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E SETENDA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E QUARENTA REAIS).

                                    Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.375.060,00 (SETE MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL E SESSENTA REAIS).

                                       

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