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  • Legislação [Lei Nº 932 de 21 de Fevereiro de 2017]




LEI N° 932/2017, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

    Concede Título de Cidadão Jaguaribarense ao Senhor GENTIL LOPES SOBRINHO, e dá outras providências.

     

       
        Art. 1º.   

        Fica concedido o Título de CIdadão Jaguaribarense, ao Senhor GENTIL LOPES SOBRINHO, pelos relevantes serviços prestado no Município de Jaguaribara.

         

          Art. 2º.    Otítulo ora outorgado será entregue em sessão sobre do Legislativo em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do Executivo Municipal.
            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, refvogadas disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 21 de feveiro de 2017.

               

                Joacy Alves dos Santos Júnior
                Prefeito Municipal

                 

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