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  • Legislação [Lei Nº 822 de 1 de Março de 2013]




LEI N° 822/2013, DE 01 DE MARÇO DE 2013.

 

    Altera tabela Vencimental, anexo V, da Lei Municipal n° 725/2009 de 23 de dezembro de 2009 (PLano de Carreira e Renumeração do Magistérial e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara, no uso de suas atribuições legais.

       

        Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.   

          O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do magistério público da educação básica de Jaguaribara, será de R$ 1.567.08 (hum mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oito centavos) mensais, para janeiro à dezembro de 2013, com reajuste de 8% (oito por cento). para uma jornada de 40h semanais.

           

            Fica alterado a Tabela Vencimental, Anexo V, da Lei Municipal n° 725/2009, de 23 de dezembro de 2009, que vista atender a atualização do Piso Salarial instituído pela Lei Federal n° 11.738/2008, de 16 de julho de 2006, parte integrante desta Lei.

             

              A atualização prevista no caput deste artigo tem por fundamento o parágrafo único do artico 5° Da Lei Federal n° 11.738/2008.

               

                Os vencimentos iniciais referente às demais jornadas de trabalho serão no minímo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

                 

                  Art. 2º.   

                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

                   

                    Art. 3º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 2 (dois) de janeiro de 2013 (dois mil e treze).

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA em 1° (primeiro) de março de 2013.

                       

                        Francisco Holanda Guedes

                        Prefeito Municipal

                         

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