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  • Legislação [Lei Nº 808 de 15 de Junho de 2012]




Lei nº 808, de 15 de junho de 2012

 

    Dá denominação a Escola Municipal localizada na quadra 181, nesta cidade e dá outras providências.

     

      O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada de " ESCOLA MUNICIPAL MARIA ALMEIDA ”, a escola nova que está sendo construída com recursos do MEC/FNDE, localizada na Quadra 181, entre à Avenida Melanias Bezerra e a Rua Ulisses de Olivelra, próximo ao Hospital Municipal, em homenagem a Senhora Maria Lusia Almeida de Freitas, Cidadã Jaguaribarense e ex-servidora pública estadual, pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade.

         

          Art. 2º.   

          Está entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrario.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 15 de junho de 2012.

            Edvaldo Almeida Silveira
            Prefeito Municipal

             

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