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  • Legislação [Lei Nº 780 de 6 de Setembro de 2011]




PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais.

    Faço saber a que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º.   

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a FUNECE - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚD - SESA, com o objetivo de se estabelecer mecanismos de cooperação, intercâmbio e apoio mútuo entre a FUNECE e a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de assegurar aos jovens concludentes do ensino médio do Município de Jaguaribara, se profissionalizarem por meio de curso técnico em segurança do trabalho, técnico de enfermagem e aos auxiliares de enfermagem a oportunidade de cursarem a complementação de auxiliar de enfermagem para técnico em enfermagem.

        Parágrafo Único. Os cursos de que tratam a caput serão ministrados oela unidade de Educação Profissional – UNEP da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE.

          Art. 2º.   

          O Convênio de que trata o art. 1° será timado sem ônibus para o Município de Jaguaribara.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entratá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 6 setembro de 2011

                Edvaldo Almeida Silveira

                Prefeito municipal

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