• Início
  • Legislação [Lei Nº 776 de 13 de Julho de 2011]




Lei nº 776, de 13 de julho de 2011

    Denomina de Centro Comercial Terezinha Alencar Pinheiro de Freitas, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado de Gentro Comercial Terezinha Alencar Pinheiro de Freitas, as edificações comerciais localizadas entre a Avenida Melanias Bezerra, e as Travessas Adimário oreira de Negreiros e Agnelo Ferreira na Quadra 62, no centro da cidade de Jaguaribara.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, regovando as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, CEARÁ, 13 DE JULHO DE 2011.

             

            EDVALDO ALMEIDA SILVEIRA
            Prefeito Municipal
             

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.