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  • Legislação [Lei Nº 764 de 4 de Março de 2011]




Lei nº 764, de 04 de março de 2011

 

    Altera a tabela vencimental, anexo v da Lei Municipal nº 729/2009 de 23 de dezembro de 2009 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério) e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara, EDVALDO ALMEIDA SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do magistério público da educação básica de Jaguaribara, será de R$ 1.187,08(hum mil, cento e oitenta e sete reais e oito centavos) mensais, para janeiro e dezembro de 2011, para uma jornada de 40h semanais, para os profissionais com formação, mínima no nível médio, na modalidade Normal, o reajuste é de 15,85% determinado de acordo com a definição do custo por aluno estabelecido pela Lei no.11.494, de 20 de junho de 2007.

         

          Fica alterado a Tabela Vencimental, Anexo V. da Lei Municipal no. 72512009, de 23 de dezembro de 2009, que visa atender a alualizaçáo do Piso Salarial instituído pela Lei Federal nº .11.738/2008, de 16 de julho de 2008, parte integrante desta Lei.

           

            A atualização prevista no caput deste artigo tem por fundamento o parágrafo único do artigo 5º. Da Lei Federal nº. 11 .738/2008.

              Os vencimentos iniciais referente ás demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

                Art. 2º.   

                As despesas decorrentes da execuçâo desta Lei correráo à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

                 

                  Art. 3º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º. de janeiro de 2011.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, CEARÁ, 04 DE MARÇO DE 2011.
                     

                    EDVALDO ALMEIDA SILVEIRA
                    Prefeito Municipal
                     

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