• Início
  • Legislação [Lei Nº 743 de 24 de Agosto de 2010]




Lei nº 743, de 24 de agosto de 2010

    Concede reajuste salarial a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de jaguaribara, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Fica concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento), sobre o vencimento básico a cargos específicos de servidores públicas do sistema municipal de saúde de jaguaribara.

          Art. 2º.   

          O reajuste conforme previsto no artigo anterior, será concedido aos seguintes profissionais de sáude:

            Técnico de Enfermagem;

              Enfermeiro (a)s;

                Dentistas;

                  Bioquímicas/Farmacéuticas;

                    Veterinários;

                      Fica garantido aos cargos específicos dos servidores do Sistema Municipal de Saúde de Jaguaribara, regidos por esta Lei o anual reajustamento automático, no mês de janeiro, no vencimento básico, resguardando-lhes das perdas inflacionarias.

                        Art. 3º.   

                        As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária que 

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.