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  • Legislação [Lei Nº 701 de 5 de Março de 2009]




LEI Nº 701/2009, DE 5 DE MARÇO DE 2009

 

    Autoriza o Chefe do Poder Execulivo Municipal a patrocinar a realização do 1ª CASTPESCA, e da outras
    providências. 

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

       

        Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA. aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

         

          Art. 1º.   

          Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a patrocinar a a realização do 1º CASIPESCA - Torneio de Pesca Esportiva do Castanhão no Municipio de Jaguaribara.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 5 de março de 2009

               

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