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  • Legislação [Lei Nº 690 de 3 de Dezembro de 2008]




Lei nº 690, de 03 de dezembro de 2008

 

    Denomina Posto de Saúde da comunidade de Mandacaru e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA, no uso de suas atribuições legais, que lha são
      conferidas por Lei.

      FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONOU e PROMULGOU a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado de POSTO DE SAÚDE JOSÉ PAULO DE ALMEIDA, o posto de saúde localizado na Comunidade de Mandacaru, no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 03 de dezembro de 2008.

              MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA
              Prefeita Municipal

               

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