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  • Legislação [Lei Nº 666 de 18 de Fevereiro de 2008]




LEI N° 666/2008, DE 18 FEVEREIRO DE 2008

    Amplia vagas de servidores efetivos na Administração Pública Muniicpal e dá outras providências.

      A Prefeita Municipal de Jagauribara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal....

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica ampliado em cinco vagas o cargo de professore de educação básica II, na forma do ANEXO I que integra esta Lei.

          Fica ampliado em duas vagas o cargo de motorista na forma do ANEXO II que integra esta lei.

            revogam-se as disposições em contrário.

              Centro Administrativo Porcino Maia, 18 de fevereiro de 2008

              Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal

                LEI N° 666/2008, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008

                CARGOCARGA HORÁRIATOTAL DE VAGASQUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSOVENCIMENTO BÁSICO
                Prof. Educ. Básica II

                20hs

                05Curso normal em nível médio (#° magistério ou 4° pedagógico) licenciatura plena em pedagogia ou habilitação específica380,00

                 

                  LEI N° 666/2008, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008

                  CARGOCARGA HORÁRIATOTAL DE VAGASQUALIFIAÇÃO EXIGIDA PARA O  INGRESSOVENCIMENTO BÁSICO
                  Motorista I40hs02Alfabetizado e carteira de habilitação B, C, D ou E.380,00

                  Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal

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