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- Legislação [Lei Nº 656 de 18 de Dezembro de 2007]
LEI N° 656/2007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Cria os crgos de provimento efetivo que indica e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuiçõe legais, especilmente aquelas estabelecidas na Lei Orgãnica Municipal e na Constiuição Federal, submete à deliberação da Câmara Municipal de Jaguaribara, o seguimento Projeto de Lei:
Ficam criados os cargos públicos indicados no anexo único desta Lei, constando as quantidades de vagas, requisitos, vencimentos básicos e carga horária, como parte intgrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.
As despesas decorrente da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do vigenete orçamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, Estado do Ceará, em 14 de dezembro de 2007.
Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal.
A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI N° 656, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.007.
| CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL h/s(*) | TOTAL DE VAGAS | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO | VENCIMENTO BÁSICO (R$) |
| Profesor de educação Básico I | 20h/s | 19 | Curso normal em nível médio (3° magistério ou 4° pedagógico ou licenciatura plena em pedagogia ou habilitação específica) | 380,00 |
| Profesor de educação Básico II | 20h/s | 13 | Curso normal em nível médio (3° magistério ou 4° pedagógico ou licenciatura plena em pedagogia ou habilitação específica) | 380,00 |
| Profesor de educação Básico IIII | 20h/s | 2 | Curso superior de licencitura plena com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondentes e complementação nos termos da legislação vigente e/ou pós-graduação. | 400,00 |
| Vigilante | 40h/s | 1 | Alfabetizado | 380,00 |
| Monitor de Arte | 40h/s | 1 | Ensino médio e experiência na área de atuação | 380,00 |
(*) carga horária semanal