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  • Legislação [Lei Nº 650 de 19 de Novembro de 2007]




Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal, a desafetar bens móveis do patrimônio Municipal e doá-los a Associação dos Pescadores Profissionais e Artesanais de Jaguaribara - APAJA e dá outras providências. 

    A Prefeita Municipal de Jaguaribara. Maria Emília Diógenes Granja, no usps de suas atribuições legais,etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica a Chefe do Poder Excecutivo Municipal, autorirazo a realizar a desafetação dos bens móveis públicos do patrimônio Municipal relacionado abaixo:

      - Canioa de madeira - n° do tombamento 5088

      - Motor a óleo - n° do tombamento 5038

        Os bens desafetados serão doados a Associação dos Pescadores Profissionais e Artesanais de Jaguaribara - APAJA, inscrita no CNPJ de n° 08.635.804/0001-79.

          A doação será efetuada se a entidade comprovar a sua personalidade jurídica, o seu bom funcionamento e a regularidade do mandato de sua diretoria.

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo Porcino Maia, 19 de novembro de 2007.

              Maria Emília Diógenes Granja -Prefeita Municipal.

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