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- Legislação [Lei Nº 633 de 24 de Maio de 2007]
Concede auxílio financeiro à Associação Comunitária dos Psicicultores do jaburu - APÍJA e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Concede auxílio financeiro à Associação dos Piscicultores do jaburu - APIJA, do Município de Jaguaribara, Entidade sem fins lucrativos, para fins de custear despesas com a atividade produtiva da Entidade.
O auxílio financeiro de que trata o dispositivo anterior se destina exclusivamente ao custeio da atividade produtiva da Entidade.
O auxílio financeiro só será efetuado se a enteidade comprovar a sua personalidade jurídica, o seu bom funcionamento e a regularidade do mandato de sua diretoria.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria do Municípi.o
Esta Lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaguaribara- Ceará, em 24 de maio de 2007.
Maria Emília Diógenes Granja - Prefeito Municipal