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- Legislação [Lei Nº 568 de 12 de Setembro de 2005]
Autoriza abrir adicinal ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00, para os fins que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em cumprimento das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município combinado com a Lei Orçamentária Municipal n° 539/2004, de 12/11/2004.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir adicional ao vigenet orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face as despesas com a Construção de jazigos (túmulos) junto ao Cemitério Público desta Cidade, conforme discriminação abaixo:
0801 - Secretaria de Infra-Estrutura e Meio Ambiente
15.452.337.1.013 - Construção de Jazigos no Cemitério Público
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
Os recursos necessários à cobertura do crédito epecial mencionado no at. 1° desta Lei, serão obtidos na forma do art. 43 da Lei federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme iscriminação abaixo.
0801 - Secretaria de Infra - Estrutura e Meio Ambiente
16.482.0355.1.010 - Implantação de Habitações Populares
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
A classificação orçamentária, de que trata o Crédito Especial autorizado nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual para o quadriênio 2002-2005.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 12 de setembro de 2005.
Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal.