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  • Legislação [Lei Nº 543 de 31 de Janeiro de 2005]



Vigência a partir de 31 de Maio de 2005.
Dada por Lei nº 558, de 31 de maio de 2005


Cria verba de abono provisório, para os servidores públicos municipais do Poder executivo e do Magistério, por Categoria Funcional e adota outras providências.

    A Prefeita Municipal de Jaguaribara-CE, no uso de suas atribuições legais, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fiica criado abono provisório aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e do Magistério, por categoria funcional, de conformidade com os anexos I e II desta Lei.

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos para 03 de janeiro de 2005.

          Revogam-se as disposições contrárias.

            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 31 de janeiro de 2005.

            Maria Emília Diógenes Granja - Prefeito Municipal

              1 - Auxíliar de serviço I - abono R$ 35,00

              2 - Auxiliar de serviço II - abono R$ 160,00

              3 - Auxiliar de serviço III - abono R$ 12,00

              4 - Gari I - abono R$ 15,00

              5 - Gari II - abono R$ 110,00

              6 - tratorista máquina pesada I - abono R$ 140,00

              7 - Auxiliar de serviços de saúde I - abono R$ 140,00

              8 - Auxiliar de enfermagem I - abono R$ 180,00

              9 - Motorista D1 - abono R$ 180,00

              10 - Auxiliar Administrativo I abono R$ 75,00

              11 - Auxiliar Administrativo II - abono R$ 12,00

              12 -  Auxiliar Administrativo III - abono R$ 130,00

              13 - Vigilante I - abono R$ 110,00

                ANEXO II

                1 - Professor P1 e P2 sem nível superior - abono R$ 60,00

                2 - Professor P1 e P2 com nível superior - abono R$ 100,00

                3 - Auxiliar de serviço III - abono R$ 23,00

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