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  • Legislação [Lei Nº 598 de 27 de Junho de 2006]




Lei Nº 598/2006, de 27 de junho de 2006.

    Cría o cargo de Diretor Clínico do Hospital Municipal e altera nível nível de cargo da Lei de Nº 558/2006, de 31 de maio de 2OO5 e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA, no uso das suas atribuições legais,

        Art. 1º.   

        Fica criado na estrutura organizacional da Secretarra Municipal de Saúde o cargo de Diretor Clínico do Hospital Municipal de Jaguaribara com nível e remuneração constante no Anexo Unico desta Lei.

          Art. 2º.   

          São atribuições do cargo de Diretor Clinico do Hospital Municipal:

            dirigir e coordenar o Corpo Clínico da lnstituição.

              supervisionar a execução das atividades de assistência médica do Hospital Municipal.

                Art. 3º.   

                O nivel de remuneração do cargo de Presidente da Comissão de Licitação passa a ser o nível ll de remuneração da Lei 558/2005, de 31 de maio de 2005.

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

                    Centro Administrativo Porcino Maia, 27 de junho de 2006.

                    MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA

                    Prefeita Municipal

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