Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 593 de 16 de Maio de 2006]
Autoriza o poder executivo municipal firmar convênio em nome do Município com a Secretaria de Agricultura e pecuária do Governo do Estado e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de A|gricultura e Pecuária do Governo do estado do Ceará - SEAGRI, para fins de ser efetivada por parte do Município de Jaguaribara a contrapartida necessária em dinheiro para o incremento do Projeto Cabra Nossa.
O Projeto Cabra Nossa representa uma parceria do Governo do estado do Ceará e o Município de Jaguaribara, através dos seus órgãos competentes com a finalidade de desenvolver ações conjuntas destinadas a criação de cabras leiteiras no Município de Jaguaribara visando a produção de leite e carne caprina na zona rural do Município.
Esta Lei entrrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 01 de março de 2006.
Ficam revogada as disposições em contrário.
Centro Administrativo Porcino Maia, em 16 de maio de 2006.
Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal