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Vigências
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- Legislação [Lei Nº 588 de 9 de Maio de 2006]
Cria o cargo comissionado de chefe do setor de vigilância e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de jaguaribara, Maria Emília Diógenes, no usos de suas atribuições legais, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e u sanciono e promulga a seguinte Lei:
Fica criado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio Ambiente o cargo comissionado de Chefe do Setor de Vigilância com a simbologia, o nível e a remuneração na forma do Anexo Único que integra esta Lei.
São atribuições do Cargo de Chefe de Vigilância:
fiscalizar os trabalho dos vigilantes; e
coordenar todas as ações da Administração Pública do Município, voltadas para a segurança do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 09 de maio de 2006.
Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal.
ANEXO ÚNICO
| NOMECLATURA DO CARGO | NÍVEL | QUANT. | GRATIFICAÇÃO R$ |
| Chefe do setor de Vigilância | VII | 01 | 165,00 |
Jaguaribara, 09 de maio de 2006.