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  • Legislação [Lei Nº 570 de 25 de Outubro de 2005]




Altea redação do art. 5° da Lei n° 567/2005 e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emíli Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica alterada a redação do art. 5° da Lei n° 567/2005, de 08 de aosto de 2005 que passa a vigorar na forma seguinte:

      " Art. 5°. O Conselho Municipal de Esporte, depois de emposaado, poderá, através de seus membros, criar os cargos de diretoria necessários à administração da Instituição.

      Parágrafo 1° Os cargos de diretoria do CME também serão exercidos gratuitamente."

        O Conselho Municipal de Esporte, depois de emposaado, poderá, através de seus membros, criar os cargos de diretoria necessários à administração da Instituição

         

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 25 de outubro de 2005.

          Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal.

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