Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 565 de 8 de Agosto de 2005]
Cria o Conselho Municipal para o Desenvolvimento Sustentável - CMDS e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica Instituío o Conselho Municipal para o Desenvolvimento Sustentável - CMDS do Município de jaguaribara na forma estabelecida no Único Anexo que que integra a Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da prefeitura Municipal, 08 de agosto de 2005.
Maria Emília diógenes Granja - Prefeira Municipal