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  • Legislação [Lei Nº 563 de 1 de Agosto de 2005]




Cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI e dá outras providências.

     A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, como órgão consultivo, deliberativo e normativo de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, com observância dos princípios e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n° 8842 de 04 de janeiro de 1994.

        O Conselho Municipal dos Direitos do Ioso é vinculado à Secretaria de Ação Social.

          O Conselho municipal dos Direitos do idoso reger-se-á pelo que dispuser o seu Reimento Interno, e pelas outras disposições legais que lhe forem aplicáveis.

            Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso:

              formular política de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, bem como controlar e fiscalizar a sua execução;

                acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do Município, no que se refere ao atendimento dos direitos do idoso, indicando modificações necessárias;

                  estabelecer prioridades de atuação e critérios para a utilização dos recursos, programas e ações de assistência ao idoso;

                    acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares, atuantes no atendimento do idoso;

                      zelar pela efetivação da descentralização político-administrativa e da participação popular, por meio de organizações representativas, nos planos e programas de atendimento aos direitos do idoso;

                        propiciar apoio técnico a órgãos municipais e entidades não-overnamentais, no sentido de tomar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos que venham a ser estabelecidos no Estatuto do Idoso;

                          promover proteção jurídico-social ao idoso;

                            oferecer subsídios ou fazer proposições ao Prefeito objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente a política do idoso;

                              promover campanhas de formação da opinião pública sobre os direitos assegurados ao idoso, bem como incentivar a apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo do idoso;

                                receber, apreciar e manifestar-se sobre as denúncias e queixas formuladas a respeito dos direitos do idoso;

                                  elaborar e aprovar o seu regimento interno;

                                    aprovar, de acordo com os critéios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos do idoso;

                                      exercer outras atividades regulares que objetivem a promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso;

                                        O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso será integrado por membros titulares e respectivos suplentes, compreendendo representantes do seguintes órgãos e entidades;

                                          De órgãos ou entidades governamentai (OG'S):

                                            01 (um) representante da Secretaria de Ação Social ou órgão equivalente;

                                              01 (um) representante da Secretaria de Educação;

                                                01 (um) representante da Secretaria de Saúde;

                                                  01 (um) representante da Secretaria de Finanças e outras Secretarias.

                                                    De [orgão ou entidades não governamentais (ONG'S):

                                                      representantes de entidades escolhidos, por voto direto, pelo fórum do idoso, dentre aqueleas reconhecidas no âmbito municipal pelo trabalho que vêm desenvolvendo em defesa dos direitos o idoso.

                                                        Os membros titulares do Conselho Municipal os Direitos do Idoso, e respectivo suplentes, serão indicados ao Secretário Municipal de Ação Social, e nomeados pelo (a) prefeito (a) do Município, devendo aa indicação observar a seuinte forma:

                                                          pelos titulares dos respectivos órgãos, de livre escolha no caso dos órgãos e entidades governamentais;

                                                            Pelos Presidentes ou titulares das entidades não-governamentais, após livre escolha pela respectiva entidade.

                                                              A indicação dos membros do Conselho, a que se refere este artigo, deverá ser efetuada até o décimo dia útil do mês subseqüente ao a publicação desta lei.

                                                                Os conselheiros titulars e suplenetes, representantes dos órgãos e entidades overnamentais serão nomeados para um mandato que não poderá ser supeior a 04 (quatro) anos consecutivos, podendo, no entanto ser destituídos a qualquer tempo.

                                                                  Os conselheiros titulares e os suplentes representantes das entidades não-governamentais serão membros que forem escolhidos pelos seus integrantes, por maioria absoluta de votos, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

                                                                    A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, caberão aos membros que forem escolhidos pelos seus integrantes, por maioria absoluta de votos, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

                                                                      O desempenho da função de membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, será considerado como serviço relevante prestado ao Município e não trá qualquer tipo de remuneração.

                                                                        O Conselho municipal do Direitos do Idoso contará com uma Secretaria Executiva, que desenvolverá as atividades técnicas e administrativas.

                                                                          As normas de funcionamento e atuação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, e da sua Secretria Executiva, serão disciplinadas em seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por Resolução do Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias.

                                                                            As atividades de apoio administrativo, necessárias ao desempenho dos trabalhos, relativos ao funcionamento e atuação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, e da sua Secretaria Executiva, serão prestadas pela Secretaria Municipal de ação social.

                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                Revoam-se as disposições em contrário.

                                                                                  Paço da Prefeitura Municipal, em 01 de agosto de 2005.

                                                                                  Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal.

                                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.