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  • Legislação [Lei Nº 562 de 28 de Junho de 2005]




Autoriza o Poder Executivo a custerar despesas com transporte de pessoas reconhecidamente carentes por ocasião do sepultamento  de seus entes queridos e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Jaguaribara, MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA, no uso de suas atribuições legais, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar gastos com transporte de pessoas reconhecidamente carentes por ocasião do sepultamento de seus entes queridos.

        O transporte a que se refere o caput deste artigo diz respeito ao deslocamento do corpo e dos parentes reconhecidamente pobres para o local do sepultamento.

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 1° de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 28 de junho de 2005.

            Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal.

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