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- Legislação [Lei Nº 562 de 28 de Junho de 2005]
Autoriza o Poder Executivo a custerar despesas com transporte de pessoas reconhecidamente carentes por ocasião do sepultamento de seus entes queridos e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara, MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA, no uso de suas atribuições legais, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar gastos com transporte de pessoas reconhecidamente carentes por ocasião do sepultamento de seus entes queridos.
O transporte a que se refere o caput deste artigo diz respeito ao deslocamento do corpo e dos parentes reconhecidamente pobres para o local do sepultamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 1° de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 28 de junho de 2005.
Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal.