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  • Legislação [Lei Nº 561 de 21 de Junho de 2005]




Autoriza o Poder Executivo a custear despesas com custas cartorárias referentes a registos de Fundação de associações Filantrópicas e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulo a seguinte Lei:

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar gastos com custas cartorárias referentes a registros de Atas de Fundações e/ou Associações Filantrópicas a serem criadas no Município.

        Esta Lein entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 1 de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da prefeitura Municipal, 28 de junho de 2005.

          Maria Emília diógenes Granja - Prefeira Municipal

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