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  • Legislação [Lei Nº 535 de 1 de Outubro de 2004]




Autoriza o Serviço de Radiodifusão Comunitária no âmbito municipal em caráter provisório para a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE PAULA CLOTILDE, CNPJ: 05.333.460/0001-55 em caráter provisório até a habilitação de canal pelo Ministério das Comunicações e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica autorizado o serviço de radiodifusão comunitária no âmbito municipal em caráter provisório para a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE PAULA CLOTILDE - CNPJ: 05.333.460/0001-55 em caráter provisório até que seja autorizado à habilitação de canal pelo Ministério das Comunicações.

        O Serviço de Radiodifusão Comunitária no âmbito municipal em caráter provisório aos preceitos da Constituição Federal.

          A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observando a legislação federal e estadual em vigor.

            A emissão do serviço de radiodifusão atenderá em sua programação finalidades educativas, artísticas e jornalística na comunidade e da integração dos membros da comunidade local.

              Os requisitos para o funcionamento da emissora estão estabelecidos na Lei Federal n° 9.612 de 19 de fevereiro de 1998.

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 01 de outubro de 2004.

                    Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal.

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