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  • Legislação [Lei Nº 482 de 17 de Setembro de 2002]




Dá nova redação ao parágrafo 2° do artigo 48, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, nos termos do art. 69, Inciso I, aprovou Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      O parágrafo 2 do artigo 48 da Lei Org^nica do Município para a vogorara com a sguinte redação.

      "Artigo 48".

      Parágrafo 2° - No primeiro ano de cada legislatura, a partir de 1° de janeiro, sob a presidência do vereador mais votado, serão realizadas sessões preparatórias para posse dos vereadores diplomados e eleição da Mesa Diretora da Câmara e de suas comissões para mandato de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 17 de setembro de 2002.

          Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal.

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