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  • Legislação [Lei Nº 474 de 22 de Maio de 2002]




Dá denominação a logradouros, rótulas e praça públicoa, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica denominada de Rua João Chagas, a rua cadastrada pela Secretaria de Infra-estrutura do Estado do Ceará com o código VL 1-22.

        Fica denominada de Praça Lourival Diógenes Filho, a rótula pública cadastrada pela Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará - SEIFRA com o n° 69, que fica situada entre as avenidas Francisco Melanias Bezerra, Zeca Batista, Bezerra de Menezes, Pergentino Almino Pinheiro e José Furtado de Macêdo, nesta cidade.

          O Poder Executivo Municipal fica obrigado a instalar as placas denominativas no prazo máximo de noventa (90) dias da publicação desta Lei.

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 22 de maio de 2002.

                Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal

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