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  • Legislação [Lei Nº 470 de 15 de Maio de 2002]




Determina a instalação de telefone municipal em locais públicos não residenciais e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica determinado que todos os telefones públicos municipal serão instalados em logradouros públicos, ficndo expressamente proibido a instalação em residências particulares.

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Revogam-se a disposições em contrário.

            Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 15 de maio de 2002.

            Cristino Peixoto Maia - Prefeto Municipal.

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