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- Legislação [Lei Nº 528 de 14 de Junho de 2004]
LEI N° 528/2004, DE 14 DE JUNHO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Agentes de Saúde de Jaguaribara.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Jaguaribara, com o objetivo de formentar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Jaguaribara.
Para o desenvolvimento das ações previstas no artigo anterior, o Município de Jaguaribara fica autorizado a transferir à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, o valor de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), à título de Incentivo Financeiro Adicional vinculado ao Programa saúde da família - P.S.F, e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S, ambos assistidos pelo P.A.B, do Muinistério da Saúde - Governo Federal.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta própria do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jaguaribara, e custeadas com recursos repassados pelo Ministério da Saúde, neste e nos exercícios seguintes.
Esta Lei entarrá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à partir de 02 de janeiro de 2004, revogando-se as disposições em contrário,
Paço da prefeitura Municipal de jaguaribara, em 14 de junho de 2004.
Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal