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  • Legislação [Lei Nº 510 de 22 de Setembro de 2003]




O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuções, etc...

Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Fica concedido o Título de Cidadão Jaguaribarense ao Padre José Sales de Barros pelos relevantes serviços prestados ao Município de Jaguaribara/CE.

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        Paço da Prefeitura Municial de Jaguaribara, em 22 de setembro de 2003.

        Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal

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